Fique atento: nova tributação de Imposto de Renda para Condomínios – Poupança. Em respeito ao compromisso de transparência que temos com os nossos clientes, informamos que conforme Decreto n° 9.580/2018 (novo Regulamento do Imposto de Renda – RIR,) publicado em 23 de novembro de 2018, houve a revogação do Decreto n°3.000/1999 que isentava a poupança dos condomínios de edifícios do imposto de renda. Assim, a partir do ano de 2019 os rendimentos de poupança creditados a condomínios de edifícios estarão sujeitos à tributação pelo imposto de renda na fonte, na alíquota de 22,5% (art. 790, Decreto 9.580/18).